Empregada pública concursada pelo regime da CLT, do município de Santa Bárbara D’oeste, vence na justiça e tem direito a aumento salarial previsto no Plano de Cargos e Salários, que não vinha sendo respeitado pelo município, pois alegava ausência de disponibilidade financeira.
A juíza de primeira instância, Dra. Regina Rodrigues Urbano, entendeu que, ao contratar empregados pelo regime da CLT, o Poder Público se equipara a um empregador comum. E utilizar o argumento de que ultrapassou o limite de gastos estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal equivaleria a transferir ao trabalhador os riscos do negócio. Portanto, em primeira instância foi concedida progressão horizontal e vertical na carreira da trabalhadora.
Em segunda instancia, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que o município de Santa Bárbara D’oeste não comprovou a ausência de disponibilidade financeira e, por esta razão, manteve a decisão de primeira instância.
Não há mais recursos possíveis para o município.
O processo foi patrocinado pelo escritório de advocacia Cremasco, de Campinas.
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