Você sabia que o tempo desprendido para deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho pode ser considerado como tempo a disposição do empregador?
Se o tempo de trajeto entre portaria e o local de trabalho for superior a dez minutos diários o trabalhador tem direito a receber horas extras por esse período.
Nosso escritório ingressou com várias ações pleiteando como extra os minutos de deslocamento, obtendo várias sentenças favoráveis aos trabalhadores.
Caso você esteja enquadrado na situação acima, procure-nos para pleitear esse direito na Justiça do Trabalho.
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